A Justiça Federal de São Paulo ratificou nesta sexta-feira 5 a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) réu pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à Justiça.
Em abril de 2018, o colegiado decidiu por 4 votos a 1 aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusou Aécio do recebimento de 2 milhões de reais da JBS em 2017 e de supostas articulações do tucano para “embaraçar” e “constranger” as investigações Lava Jato, por meio de projetos de anistia ao caixa dois e de abuso de autoridade no Congresso e do direcionamento de delegados para assumir inquéritos específicos “com a finalidade de beneficiá-lo”.
A decisão de ratificar o entendimento do STF foi tomada pelo juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, João Batista Gonçalves, depois de o processo ter sido remetido à primeira instância em função do novo entendimento do STF sobre foro privilegiado. Como o tucano era senador à época dos fatos denunciados pela PGR, não há relação com o atual mandato dele de deputado federal. Conforme o Supremo, só há foro privilegiado em supostos crimes cometidos durante e em função do mandato parlamentar.
Ao analisar a questão, o plenário da Corte também decidiu que o ganho ou a perda de foro privilegiado não alterará o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo se a ação tiver concluído a fase de colheita de provas e instrução processual, na qual são ouvidos testemunhas e réus, e for aberta às partes a fase de alegações finais – o que não ocorreu na ação penal contra Aécio Neves.
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