Sete acusados de participar de uma fraude de cerca de R$ 50 milhões aos cofres da Caixa Econômica Federal (CEF) no Ceará, entre empresários e funcionários da Instituição, foram condenados a prisão pela Justiça Federal. Outros 11 acusados foram absolvidos.
A sentença foi proferida pelo juiz da 32ª Vara Criminal, Francisco Luís Rios Alves, na última quinta-feira (18). A quadrilha foi desarticulada na Operação Caixa Preta, deflagrada pela Polícia Federal (PF) há quatro anos, no dia 1º de junho de 2016.
A empresária Ana Carolina de Araújo Medeiros teve a maior condenação, 19 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e organização criminosa. Ela ainda foi absolvida de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Segundo a sentença, Ana Carolina “foi a principal articuladora do esquema criminoso apurado nesta ação penal, tendo as empresas que comandava – tanto formalmente quanto informalmente – sido beneficiadas com um multimilionário volume de recursos obtidos mediante operações de crédito fraudulentas concedidas pela CEF”.
As investigações apontaram que a empresária movimentou mais de R$ 16 milhões em suas contas bancárias, entre janeiro de 2011 e abril de 2015, valor que não era compatível com a declaração à Receita Federal. Ela obteve empréstimos fraudulentos para ao menos 20 empresas, sendo a maioria do setor da construção civil. A defesa da empresária não foi localizada.
Gerente bancário
O contato da empresária na Caixa Econômica era o gerente da Agência Náutico, David Athilla Andrade Bandeira Barreto. A Justiça Federal o condenou a 11 anos 11 meses de prisão, por gestão fraudulenta e organização criminosa, e ainda o absolveu dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, inserção de dados falsos e corrupção passiva.
Conforme as investigações, Ana Carolina e David Athilla tinham uma relação de intimidade – tendo trocado cerca de 3 mil ligações telefônicas em um período de um ano – o que facilitou a concessão de empréstimos fraudulentos. A defesa de David também não foi localizada.
O gerente da CEF também foi investigado na Operação Fidúcia, deflagrada pela PF em 2015, para combater outro esquema criminoso de fraude milionária à Instituição.
A organização criminosa, segundo a PF, contava com outros empresários, ‘laranjas’ e funcionários da Caixa. Entre eles, também foram condenados pela Justiça a dona de casa Dayna de Araújo Medeiros, a 2 anos de prisão, por falsidade ideológica (ao emprestar o nome para a companheira Ana Carolina para a obtenção de empréstimos fraudulentos); e o funcionário da Caixa, Ricardo Gonçalves Castro, a 3 anos de reclusão, por gestão fraudulenta (ao liberar recursos irregulares a mando de David).
Três empresários também foram condenados: Gehard Shintani Hauache, a 3 anos e 7 meses de prisão, pelos crimes de estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude; Susana Glória dos Santos Moreira, a 3 anos e 1 mês, por estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude; e Gleucia Maria Nunes de Sousa, a 2 anos e 2 meses, por estelionato. Os dois primeiros teriam ligação com Ana Carolina, comprovada para a Justiça pela movimentação de dinheiro entre eles.
O advogado Haroldo Gutemberg Benevides, que representa a ré Susana Glória, revelou que irá recorrer da condenação, “porque não reflete a realidade do que aconteceu, inclusive o Ministério Público Federal (MPF) havia se posicionado pela absolvição da Susana”. As defesas dos outros acusados não foram localizadas ou preferiram não comentar a decisão.
Absolvidos pela Justiça
Onze acusados, entre funcionários da Caixa, empresários e supostos ‘laranjas’ do esquema criminoso, foram absolvidos pela 32ª Câmara Criminal.
A defesa do ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Franci, realizada pelo advogado Waldir Xavier, afirma que “a Justiça Federal exarou uma decisão técnica, com análise circunstanciada e criteriosa de todos os elementos colhidos durante a instrução e uma sentença, cuja fundamentação referente ao meu cliente, é irretocável”.
Já o advogado Nestor Santiago, que promove a defesa de Francisco Evandro, disse que confiava na absolvição do cliente, pois não há provas de que ele praticou qualquer crime, e que os depoimentos em juízo foram muito seguros e coerentes, motivo pelo qual o próprio MPF pediu a absolvição do mesmo.
As defesas dos outros absolvidos não foram localizadas.
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